Radar Municipal

Projeto de Lei nº 504/2001

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DE FUNDAÇÃO DO BAIRRO DO PARQUE NOVO MUNDO", E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

13/09/2001

Processo

01-0504/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.348, de 15 de maio de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/05/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo" a ser comemorado anualmente, a 30 de outubro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar no "Calendário Oficial de Eventos do Município", a que se refere o Decreto nº 9051, de 12 de outubro de 1970.

Art. 3º - A comemoração de que trata este artigo será promovido pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.