Projeto de Lei nº 504/2001
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DE FUNDAÇÃO DO BAIRRO DO PARQUE NOVO MUNDO", E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/09/2001
Processo
01-0504/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.348, de 15 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/09/2001 - Recebido por ATM
- 26/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/09/2001 - Recebido por CCJ
- 17/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 22/10/2001 - Recebido por EDUC
- 01/11/2001 - Encaminhado por EDUC
- 05/11/2001 - Recebido por FIN
- 12/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 12/04/2002 - Recebido por LEG3
- 27/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/04/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 248/2002 de 07/05/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 15/05/2002 atraves do(a) OF ATL 266/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.348 ao pl 504/01, atraves do Documento Recebido nro. 308/2002
- Oficio CMSP 306/2002 de 21/05/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo" a ser comemorado anualmente, a 30 de outubro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar no "Calendário Oficial de Eventos do Município", a que se refere o Decreto nº 9051, de 12 de outubro de 1970.
Art. 3º - A comemoração de que trata este artigo será promovido pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.