Radar Municipal

Projeto de Lei nº 505/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, EXCLUI O ITEM 13 DO QUADRO 9B, ANEXO À LEI Nº 8.328/75, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. (CLUBE AQUÁTICO DAS BANDEIRAS)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

16/11/2004

Processo

01-0505/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano, exclui o item 13 do Quadro 9B, anexo à Lei nº 8.328/75 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art.1º - Fica excluído do enquadramento na Zona de Uso Especial Z8-AV8 a área localizada na Rua Cristiano Viana nº 950 - Cerqueira César onde está instalado o Clube Aquático das Bandeiras, cadastrado na Prefeitura sob o nº 013.020.0107-8.

§ 1º - A área em apreço deixa de ser parte integrante do Quadro nº 9B, anexo à Lei nº 8.328 de 02 de dezembro de 1975, revalidando seu enquadramento previsto na Lei nº 8.001 de 24 de Dezembro de 1973.

§ 2º - Nos termos da atual Lei nº 13.885 de 25/08/2004, a referida área passa a categoria ZM-2.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".

"Dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano, exclui o item 13 do Quadro 9B, anexo à Lei nº 8.328/75 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art.1º - Fica excluído do enquadramento na Zona de Uso Especial Z8-AV8 a área localizada na Rua Cristiano Viana nº 950 - Cerqueira César onde está instalado o Clube Aquático das Bandeiras, cadastrado na Prefeitura sob o nº 013.020.0107-8.

§ 1º - A área em apreço deixa de ser parte integrante do Quadro nº 9B, anexo à Lei nº 8.328 de 02 de dezembro de 1975, revalidando seu enquadramento previsto na Lei nº 8.001 de 24 de Dezembro de 1973.

§ 2º - Nos termos da atual Lei nº 13.885 de 25/08/2004, a referida área passa a categoria ZM-2.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".