Projeto de Lei nº 505/2007
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O FESTIVAL "ARTE DE PORTAS ABERTAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2007
Processo
01-0505/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.848, de 8 de outubro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2007 - Recebido por SGP22
- 20/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/08/2007 - Recebido por CCJ
- 18/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 18/10/2007 - Recebido por EDUC
- 10/09/2008 - Encaminhado por EDUC
- 10/09/2008 - Recebido por SGP23
- 16/10/2008 - Encaminhado por SGP23
- 20/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/09/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4466/2008 de 22/09/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/10/2008 atraves do(a) OF ATL 199/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.848 p/ a cmsp promulgar o pl 505/07, atraves do Documento Recebido nro. 4354/2008
- Oficio CMSP 4574/2008 de 09/10/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/10/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município, o festival "ARTE DE PORTAS ABERTAS", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituídas, no âmbito do Município, o festival "ARTE DE PORTAS ABERTAS", a ser realizado por instituições públicas e entidades privadas, com apoio do Poder Executivo municipal, anualmente, na primeira semana da primavera,
Art. 2º O Festival "ARTE DE PORTAS ABERTAS" de que trata a presente lei será um evento de natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante , tanto no centro quanto na periferia da cidade que deve contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas Artes e à sua difusão.
Art. 3º O evento ora instituído terá como objetivos, entre outros:
I - divulgar as Artes Plásticas, para todos os cidadãos e cidadãs, de todas as classes sociais e com as mais variadas identidades culturais;
II - incluir São Paulo, como referência cultural internacional, no circuito das Artes Plásticas contemporâneas;
III - servir de instrumento para a promoção dos artistas brasileiros e ampliar sua inserção no mercado de trabalho nacional e internacional;
IV - trazer para o público paulistano ou que visita o Município as melhores condições para apresentação de arte e artesanato, de modo a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento dessas Artes no plano local, regional e nacional;
V - fomentar o intercâmbio cultural da cidade com o restante do País e do Mundo;
VI - promover internacionalmente a cultura brasileira em especial a produção de São Paulo;
VII - firmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, no Brasil e no Mundo.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.