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Projeto de Lei nº 507/2003

Ementa

"OFICIALIZA A FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, ANTIGUIDA- DES, GASTRONOMIA, CULTURA E LAZER DA PRAÇA DA REPÚ- BLICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."

Autor

Alcides Amazonas

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

01-0507/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.960, de 14 de abril de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Oficializa a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da República, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da República.

Art. 2º - A Feira de Arte da Praça da República funcionará semanalmente, preferencialmente aos sábados e domingos, e nos feriados oficiais, em horário comercial.

Art. 3º - Os expositores legalmente cadastrados na Feira elegerão uma Comissão de Organização, cujas atribuições, tempo de mandato e regulamento eleitoral serão definidos em assembléia convocada especialmente para este fim.

Parágrafo único - A Comissão de Organização será a representante formal dos expositores junto aos Órgãos Públicos competentes.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.