Projeto de Lei nº 507/2003
Ementa
"OFICIALIZA A FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, ANTIGUIDA- DES, GASTRONOMIA, CULTURA E LAZER DA PRAÇA DA REPÚ- BLICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."
Autor
Alcides Amazonas
Data de apresentação
20/08/2003
Processo
01-0507/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.960, de 14 de abril de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/08/2003 - Recebido por ATM
- 12/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/09/2003 - Recebido por CCJ
- 28/11/2003 - Encaminhado por CCJ
- 01/12/2003 - Recebido por EDUC
- 08/03/2004 - Encaminhado por EDUC
- 08/03/2004 - Recebido por FIN
- 20/08/2004 - Encaminhado por FIN
- 21/12/2004 - Recebido por ATM
- 21/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 21/12/2004 - Recebido por CCJ
- 10/03/2005 - Encaminhado por CCJ
- 16/03/2005 - Recebido por ATM
- 16/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 16/03/2005 - Recebido por SGP23
- 18/04/2005 - Encaminhado por SGP23
- 26/04/2005 - Recebido por ATM
- 26/04/2005 - Encaminhado por ATM
- 26/04/2005 - Recebido por SGP12
- 05/07/2005 - Encaminhado por SGP12
- 05/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 479, Legislatura 13 em 13/12/2004
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 487, Legislatura 13 em 16/12/2004
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 18, Legislatura 14 em 16/03/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 938/2005 de 22/03/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 15/04/2005 atraves do(a) OFICIOATL Nº 50/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 507/03, ver. alcides amazonas publ. no doc de 16/04/05, pp. 2/3, cols. 4ª/1ª, atraves do Documento Recebido nro. 422/2005
- Oficio CMSP 2161/2005 de 08/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Emenda ao projeto
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Oficializa a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da República, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da República.
Art. 2º - A Feira de Arte da Praça da República funcionará semanalmente, preferencialmente aos sábados e domingos, e nos feriados oficiais, em horário comercial.
Art. 3º - Os expositores legalmente cadastrados na Feira elegerão uma Comissão de Organização, cujas atribuições, tempo de mandato e regulamento eleitoral serão definidos em assembléia convocada especialmente para este fim.
Parágrafo único - A Comissão de Organização será a representante formal dos expositores junto aos Órgãos Públicos competentes.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.