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Projeto de Lei nº 511/2005

Ementa

DENOMINA PRAÇA CAETANA FARANI DE CARVALHO, A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NO JARDIM DO COLÉGIO, MANDAQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

16/08/2005

Processo

01-0511/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.288, de 22 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Caetana Farani de Carvalho, a área pública inominada, situada no Jardim do Colégio, Mandaqui, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Praça Caetana Farani de Carvalho, área municipal, inominada, localizada na altura da Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº5250 entre a Rua Jardimirim e a Rua Imaculada, no bairro do Jardim do Colégio, Cep 02431-020, Mandaqui - Zona Norte.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes."

"Denomina Praça Caetana Farani de Carvalho, a área pública inominada, situada no Jardim do Colégio, Mandaqui, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Praça Caetana Farani de Carvalho, área municipal, inominada, localizada na altura da Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº5250 entre a Rua Jardimirim e a Rua Imaculada, no bairro do Jardim do Colégio, Cep 02431-020, Mandaqui - Zona Norte.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.