Projeto de Lei nº 516/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL HOSPITALAR DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E INSTITUIÇÃO DO SELO VERDE SAÚDE
Autor
Data de apresentação
11/08/2009
Processo
01-0516/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2009 - Recebido por SGP2
- 13/08/2009 - Encaminhado por SGP2
- 13/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/08/2009 - Recebido por CCJ
- 14/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/06/2012 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2013 - Recebido por URB
- 26/08/2013 - Encaminhado por URB
- 27/08/2013 - Recebido por ADM
- 30/09/2013 - Encaminhado por ADM
- 01/10/2013 - Recebido por SAUDE
- 31/10/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 31/10/2013 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2017 - Recebido por FIN
- 20/12/2018 - Encaminhado por FIN
- 10/06/2019 - Recebido por SGP21
- 02/02/2022 - Encaminhado por SGP21
Encaminhamento
- Oficio CMSP 399/2010 de 14/09/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 22/03/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 49/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha resposta ao oficio sgp.15 nº 399/2010 da comissão de constituição e justiça relativamente ao pl 516/09, atraves do Documento Recebido nro. 1588/2011
- Oficio CMSP 584/2013 de 29/11/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/02/2015 atraves do(a) Ofício ATL nº 080/15-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha as informações prestadas pelos órgãos municipais competentes acerca do pl 516/09, atraves do Documento Recebido nro. 146/2015
- Oficio CMSP 602/2017 de 15/09/2017 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , informaçãoes pl 516/09
- Oficio CMSP 769/2017 de 21/11/2017 OFÍCIO DE REITERAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 08/01/2018 atraves do(a) OF ATL 572/18-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em atenção pedido subsídios da com.finanças acerca pl 516/09 vereador paulo frange, esclarecendo que houve recente altera ção na disciplina taxa resíduos sólidos de serviços saúde, encaminha informações dos órgãos competentes, atraves do Documento Recebido nro. 4/2018
Encerramento
Processo encerrado em 02/02/2022 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental e instituição do Selo Verde Saúde.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental e instituído o Selo Verde Saúde.
Art. 2º O Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental visa conscientizar e incentivar hospitais sediados no Município de São Paulo sobre a responsabilidade ambiental.
Art. 3º Os efeitos desta lei estendem-se aos hospitais públicos e privados do Município de São Paulo.
Art. 4º Os hospitais interessados em participar do Programa Hospitalar de Responsabilidade Ambiental deverão cadastrar-se junto a Prefeitura de São Paulo com vistas a proporem e implementarem as seguintes ações:
a) educação ambiental para a comunidade;
b) plantio e reflorestamento do espaço do hospital e entorno;
c) tratamento dos efluentes;
d) coleta seletiva;
e) reciclagem.
Art. 5º- A apresentação da(s) ação(es) descrita(s) no artigo anterior será(ão) submetida(s) à prévia aprovação da respectiva Secretaria Municipal.
Parágrafo único: Cada Secretaria estabelecerá critérios, por meio de lei específica, para fins de aprovação das ações a serem apresentas.
Art. 6º- Aprovada(s) a(s) ação(ões) proposta(s) por determinado hospital e efetivada sua implementação, o Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental será submetido ao exame da respectiva Secretaria, que determinará os critérios devidos, por meio de legislação pertinente, com objetivo de conceder o Selo Verde Saúde e acrescer no fator de correção social ("fator K") da taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde - TRSS, previsto no artigo 3º da Lei 13.699 de 24 de dezembro de 2003, o índice que pode variar de 0,01% a 0,1%.
Art. 7º- O hospital participante do presente Programa e detentor do Selo Verde Saúde recebido da Prefeitura de São Paulo com base na observação de critérios legais a serem estabelecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 8º- A manutenção do selo pelo hospital será renovado anualmente diante comprovação das ações previstas no artigo 4º desta lei.
Art. 9º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de agosto de 2009 Às Comissões competentes.