Radar Municipal

Projeto de Lei nº 518/2002

Ementa

"INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA 05 DE SETEMBRO COMO O 'DIA DO AN- TIGOMOBILISTA'."

Autor

Goulart

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0518/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.559, de 22 de abril de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/04/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o dia 05 de Setembro como o "DIA DO ANTIGOMOBILISTA".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído o "DIA DO ANTIGOMOBILISTA" a ser comemorado no dia 05 de setembro.

Art. 2º - A efeméride será incluída no Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em 05 de Setembro de 2002. Às Comissões competentes.