Projeto de Lei nº 518/2002
Ementa
"INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA 05 DE SETEMBRO COMO O 'DIA DO AN- TIGOMOBILISTA'."
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0518/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.559, de 22 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 01/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/10/2002 - Recebido por CCJ
- 05/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 06/11/2002 - Recebido por EDUC
- 09/12/2002 - Encaminhado por EDUC
- 10/12/2002 - Recebido por FIN
- 31/03/2003 - Encaminhado por FIN
- 31/03/2003 - Recebido por LEG3
- 29/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/03/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 182/2003 de 10/04/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 214/2003 de 23/04/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o dia 05 de Setembro como o "DIA DO ANTIGOMOBILISTA".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "DIA DO ANTIGOMOBILISTA" a ser comemorado no dia 05 de setembro.
Art. 2º - A efeméride será incluída no Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em 05 de Setembro de 2002. Às Comissões competentes.