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Projeto de Lei nº 520/2005

Ementa

INSTITUI NORMAS SOBRE A DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE MEDICAMENTOS COM CONOTAÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

17/08/2005

Processo

01-0520/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas sobre a divulgação de campanhas publicitárias de medicamentos com conotação de receituário médico, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna proibido a divulgação de campanhas publicitárias, de qualquer tipo de medicamentos, que contenham conotações implícitas, induzindo o consumidor a auto-medicação, como se fosse receita médica.

Art. 2º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.