Projeto de Lei nº 520/2005
Ementa
INSTITUI NORMAS SOBRE A DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE MEDICAMENTOS COM CONOTAÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/08/2005
Processo
01-0520/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/08/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 30/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 20/12/2005 - Recebido por SGP21
- 20/12/2005 - Encaminhado por SGP21
- 20/12/2005 - Recebido por SGP12
- 06/02/2006 - Encaminhado por SGP12
- 09/02/2006 - Recebido por SGP21
- 21/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2009 - Recebido por SGP23
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/02/2009 - Recebido por SGP22
- 17/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2009 - Recebido por CCJ
- 14/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 30/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/03/2011 - Recebido por SGP21
- 12/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 12/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 58, Legislatura 14 em 08/02/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 146/2009 de 13/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/02/2009 atraves do(a) OF ATL 46/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 520/05, atraves do Documento Recebido nro. 348/2009
- Oficio CMSP 287/2019 de 21/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui normas sobre a divulgação de campanhas publicitárias de medicamentos com conotação de receituário médico, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Torna proibido a divulgação de campanhas publicitárias, de qualquer tipo de medicamentos, que contenham conotações implícitas, induzindo o consumidor a auto-medicação, como se fosse receita médica.
Art. 2º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.