Projeto de Lei nº 520/2007
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO DA DISTROFIA MUSCULAR
Autor
Data de apresentação
14/08/2007
Processo
01-0520/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.603, de 4 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 11/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/10/2007 - Recebido por EDUC
- 30/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 18/12/2007 - Recebido por SGP23
- 18/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5718/2007 de 22/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/12/2007 atraves do(a) OF. ATL 211/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.603 para a cmsp promulgar o pl 520/07, atraves do Documento Recebido nro. 3961/2007
- Oficio CMSP 6002/2007 de 07/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia Municipal de Prevenção e Orientação da Distrofia Muscular ".
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e orientação da Distrofia Muscular, a ser comemorado no dia 17 de Setembro de cada ano.
Art. 2º - Durante o dia da comemoração de que trata esta lei, devem ser promovidas pelo poder público, palestras nas escolas, associações de pais e mestres, creches e aos demais membros da sociedade, com ampla divulgação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Às Comissões competentes".