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Projeto de Lei nº 522/2007

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO DO JARDIM VISTA ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

14/08/2007

Processo

01-0522/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.635, de 14 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia do Bairro do Jardim Vista Alegre e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Bairro do Jardim Vista Alegre, distrito Brasilândia, no Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, tendo como referência o ano de 1963, data em que o loteamento que originou o bairro foi registrado no 8ª Circunscrição da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".