Projeto de Lei nº 525/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA BENTO SOARES PONTES, A PRAÇA INOMINADA EXISTENTE NA ESQUINA DA RUA ADALBERTO DE MATOS COM A RUA JOÃO CALIXTO - VILA ERNESTO
Autor
Data de apresentação
13/08/2009
Processo
01-0525/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.128, de 26 de fevereiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/08/2009 - Recebido por SGP22
- 20/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 20/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 21/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/08/2009 - Recebido por CCJ
- 29/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 03/11/2009 - Recebido por URB
- 23/11/2009 - Encaminhado por URB
- 23/11/2009 - Recebido por SGP12
- 13/01/2010 - Encaminhado por SGP12
- 13/01/2010 - Recebido por SGP23
- 01/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 13/01/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 518/2009 de 21/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/10/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 540/09-c, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3165/2009
- Oficio CMSP 450/2010 de 12/02/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/02/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Bento Soares Pontes, a praça inominada existente na esquina da Rua Adalberto de Matos com a Rua João Calixto - Vila Ernesto.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Denomina Praça Bento Soares Pontes, a praça inominada existente na esquina da Rua Adalberto de Matos com a Rua João Calixto - Vila Ernesto.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.