Radar Municipal

Lei nº 15.128, de 26 de fevereiro de 2010

Ementa
Denomina Praça Bento Soares Pontes o espaço público localizado na confluência das ruas Adalberto de Matos e João Calixto, na Vila Ernesto, no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/02/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/02/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 525/2009

Texto

LEI Nº 15.128, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 525/09, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Bento Soares Pontes o espaço público localizado na confluência das ruas Adalberto de Matos e João Calixto, na Vila Ernesto, no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura Campo Limpo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Bento Soares Pontes o espaço público localizado na confluência das ruas Adalberto de Matos e João Calixto, na Vila Ernesto (Setor 122 - Quadra 141), no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal