Projeto de Lei nº 526/2001
Ementa
INSTITUI O "DIA DO JARDIM ÂNGELA" A SER COMEMORADO NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS
Autor
Data de apresentação
26/09/2001
Processo
01-0526/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.337, de 23 de abril de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2001 - Recebido por ATM
- 09/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/10/2001 - Recebido por CCJ
- 21/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2001 - Recebido por EDUC
- 05/12/2001 - Encaminhado por EDUC
- 20/12/2001 - Recebido por FIN
- 02/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 02/04/2002 - Recebido por LEG3
- 06/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 07/05/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/03/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 184/2002 de 15/04/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 23/04/2002 atraves do(a) OF ATL 203/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13337 para o pl 526/01 (dia do jardim ângela), atraves do Documento Recebido nro. 249/2002
- Oficio CMSP 226/2002 de 29/04/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/04/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do JARDIM ÂNGELA" a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do JARDIM ÂNGELA", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 16 de dezembro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.