Projeto de Lei nº 529/2005
Ementa
DENOMINA COMO " PONTE ARICANDUVA - DOUTOR MIGUEL ARRAES" A ATUAL PONTE ARICANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
Autor
Data de apresentação
23/08/2005
Processo
01-0529/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.463, de 4 de julho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/08/2005 - Recebido por SGP22
- 06/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 06/09/2005 - Recebido por CCJ
- 08/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 08/12/2005 - Recebido por URB
- 05/09/2006 - Encaminhado por URB
- 05/09/2006 - Recebido por EDUC
- 19/01/2007 - Encaminhado por EDUC
- 19/01/2007 - Recebido por FIN
- 02/04/2007 - Encaminhado por FIN
- 03/07/2007 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 12/07/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/07/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 135, Legislatura 14 em 14/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 136, Legislatura 14 em 19/06/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 188/2005 de 19/09/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 10/10/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 277/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1242/2005
- Oficio CMSP 3191/2007 de 25/06/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/07/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Denomina como "Ponte Aricanduva - Doutor Miguel Arraes" a atual Ponte Aricanduva e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A
Art 1º Fica denominada como "Ponte Aricanduva - Doutor Miguel Arraes" a atual "Ponte Aricanduva" que interliga o Anel Viário Metropolitano a Avenida Aricanduva.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".