Projeto de Lei nº 535/2002
Ementa
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1. DA LEI N 12.281/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (CENTROS DE RECUPERAÇÃO DE DROGADOS - PARCERIA COM CLÍNICAS HABILITADAS.)
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0535/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.832, de 26 de maio de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 03/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 04/10/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2002 - Recebido por ADM
- 23/12/2002 - Encaminhado por ADM
- 23/12/2002 - Recebido por LEG3
- 03/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 03/01/2003 - Recebido por ADM
- 14/02/2003 - Encaminhado por ADM
- 14/02/2003 - Recebido por ECON
- 21/05/2003 - Encaminhado por ECON
- 21/05/2003 - Recebido por SAUDE
- 09/09/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 09/09/2003 - Recebido por FIN
- 02/10/2003 - Encaminhado por FIN
- 02/10/2003 - Recebido por LEG3
- 08/10/2003 - Encaminhado por LEG3
- 08/10/2003 - Recebido por FIN
- 16/04/2004 - Encaminhado por FIN
- 16/04/2004 - Recebido por LEG3
- 27/05/2004 - Encaminhado por LEG3
- 27/05/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/04/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 783/2002 de 26/12/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/01/2003 atraves do(a) of-atl 33/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 42/2003
- Oficio CMSP 566/2003 de 06/10/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/11/2003 atraves do(a) of.atl 703/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 705/2003
- Oficio CMSP 1275/2004 de 30/04/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/05/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 12.281/96, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº12.281, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a criação de Centros de Recuperação de Drogados, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, o órgão competente poderá estabelecer parceria com clínicas habilitadas a promover a recuperação dos dependentes de substâncias de que trata a presente Lei."
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.