Radar Municipal

Projeto de Lei nº 535/2002

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1. DA LEI N 12.281/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (CENTROS DE RECUPERAÇÃO DE DROGADOS - PARCERIA COM CLÍNICAS HABILITADAS.)

Autor

Calvo

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0535/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.832, de 26 de maio de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/05/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 12.281/96, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº12.281, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a criação de Centros de Recuperação de Drogados, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, o órgão competente poderá estabelecer parceria com clínicas habilitadas a promover a recuperação dos dependentes de substâncias de que trata a presente Lei."

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.