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Projeto de Lei nº 537/2007

Ementa

INSTITUI O DIA DO ANÃO A SER COMEMORADO NO DIA 20 DE JANEIRO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

14/08/2007

Processo

01-0537/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.618, de 7 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o DIA DO ANÃO a ser comemorado no dia 20 de janeiro de cada ano, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Institui o DIA DO ANÃO a ser comemorado no dia 20 de Janeiro de cada ano, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".