Projeto de Lei nº 539/2009
Ementa
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A INSTALAÇÃO DE CAÇAMBAS DE LIXO DE USO COMUM, DESTINADAS À COLETA DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ACIMA DE 50 KG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/08/2009
Processo
01-0539/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/08/2009 - Recebido por SGP22
- 27/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 27/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 04/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/09/2009 - Recebido por CCJ
- 26/02/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/02/2010 - Recebido por URB
- 03/12/2010 - Encaminhado por URB
- 03/12/2010 - Recebido por ADM
- 16/05/2011 - Encaminhado por ADM
- 16/05/2011 - Recebido por ECON
- 12/08/2011 - Encaminhado por ECON
- 15/08/2011 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 07/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2013 - Recebido por FIN
- 01/04/2013 - Encaminhado por FIN
- 01/04/2013 - Recebido por SGP23
- 10/04/2013 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 523/2011 de 13/10/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/12/2011 atraves do(a) OF ATL Nº463/2011 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios à com de finanças e orçamento sobre o pl nº539/2009, que visa estabelecer diretrizes para a inst de caçambas destinadas à coleta de resíduos de construção civil, atraves do Documento Recebido nro. 2171/2011
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece diretrizes para a instalação de caçambas de lixo de uso comum, destinadas à coleta de resíduos de construção civil acima de 50 kg, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O descarte de resíduos originários de construção que ultrapassem 50 kg (cinquenta quilos) deverá respeitar as normas e diretrizes gerais estabelecidas nesta lei.
Art. 2º São diretrizes e princípios para a coleta de resíduos sólidos oriundos da construção civil:
I - reaproveitamento;
II - reciclagem;
III - descarte racional de forma a sempre privilegiar o menor impacto ambiental;
IV - organização dos pontos e entrega, de forma a conciliar a coleta e o transporte com menor impacto para o tráfego.
Art. 3º O Poder Público demarcará local destinado exclusivamente para a alocação permanente de recipiente coletor próprio para o depósito de resíduos mencionados no art. 1º, cuja coleta será realizada através de caçambas metálicas estacionárias, a serem transportadas por veículos basculantes autopropelidos.
Art. 4º Todos os Geradores de Resíduos Volumosos de grande porte manter caçambas no local, em número e capacidade adequados e instalados em locais acessíveis para o descarte.
Art. 5º O Poder Público designará um local para a alocação das caçambas e respectiva coleta, estabelecendo sua quantidade e localização de acordo com a densidade populacional e a demanda dos munícipes.
Art. 6º A remoção dos resíduos se dará com periodicidade não maior que cinco dias, pelo serviço oficial próprio.
Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em agosto de 2009. Às Comissões competentes.