Projeto de Lei nº 54/2005
Ementa
[VTA07] INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRANSITO NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0054/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/02/2005 - Recebido por SGP21
- 18/05/2005 - Encaminhado por SGP21
- 18/05/2005 - Recebido por SGP23
- 24/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 30/06/2005 - Recebido por SGP22
- 30/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 30/06/2005 - Recebido por SGP12
- 30/06/2005 - Encaminhado por SGP12
- 30/06/2005 - Recebido por CCJ
- 27/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 28/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 13/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 8, Legislatura 14 em 11/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1864/2005 de 25/05/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , vetado totalmente pelo of. atl 116, de 23.06.05
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 23/06/2005 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 116/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 54/05 do vereador adilson amadeu - publ. no doc de 24/06/05, p. 04, cols. 3ª/4ª, atraves do Documento Recebido nro. 795/2005
- Oficio CMSP 471/2008 de 22/02/2008 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui e dispõe sobre o PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRANSITO na cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º -Fica Instituído, o Parcelamento Administrativo de Multas de Transito na cidade de São Paulo.
Art.2º - Este parcelamento se balizará de acordo com o montante de débitos no prontuário do veiculo, obedecendo ao critério quantitativo do valor com o numero de parcelas.
Art. 3º O proprietário de veiculo poderá parcelar o seu débito em até 24 vezes sem juros, respeitando o critério do montante de valores, sendo:
Parágrafo 1º
Até R$ 1.000,00, poderá parcelar em até seis vezes, sendo o débito superior a este valor e inferior a R$ 3.000,00, poderá parcelar em até 12 vezes, sendo o seu débito superior a este valor e inferior a R$ 5.000,00 poderá parcelar em até 18 vezes e sendo seu débito superior a este valor, poderá parcelar em até 24 vezes.
Art. 4º Para efetuar o parcelamento administrativo das multas do seu veiculo, o proprietário deverá procurar pessoalmente ou devidamente habilitado para tal, os postos de atendimento ao contribuinte localizados nas Subprefeituras, bem como se utilizar da rede municipal atual, em virtude de outros parcelamentos, como por exemplo o do IPTU.
Art.5º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de viabilização dos procedimentos e formalização.
Art.6º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.