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Projeto de Lei nº 540/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0540/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Vigilância nos cemitérios municipais da cidade de São Paulo".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica o Poder Público Executivo obrigado a instalar Câmeras de Vigilância nos cemitérios municipais de São Paulo;

Art. 2º Caberá à Superintendência do Serviço Funerário de São Paulo o levantamento técnico e condições físicas e materiais para a instalação dos equipamentos nos cemitérios municipais;

Art. 3º O controle e monitoramento das Câmeras de Vigilância serão de responsabilidade da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo ou quem a legislação ou norma jurídica determinar;

Art. 4º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal com prazo máximo de 90 dias para sua execução, a contar da data de sua aprovação;

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.