Projeto de Lei nº 541/2010
Ementa
INSTITUI O CENTRO OLÍMPICO JARDIM SINHÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0541/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/11/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/01/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/01/2011 - Recebido por CCJ
- 07/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2011 - Recebido por ADM
- 10/04/2012 - Encaminhado por ADM
- 11/04/2012 - Recebido por EDUC
- 31/05/2012 - Encaminhado por EDUC
- 04/06/2012 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 16/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 16/04/2013 - Recebido por FIN
- 03/06/2013 - Encaminhado por FIN
- 03/06/2013 - Recebido por SGP23
- 13/06/2013 - Encaminhado por SGP23
- 14/06/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 02/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 107/2011 de 12/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 27/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 166/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha copia da manifestação da secretaria municipal de esportes, lazer e recreação, acerca do projeto de lei 541/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1761/2011
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Centro Olímpico Jardim Sinhá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Centro Olímpico de Esporte, Lazer e Recreação Jardim Sinhá, em área localizada no Bairro do Jardim Sinhá, situado no Distrito de Sapopemba na circunscrição da Subprefeitura de Vila Prudente.
Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirida mediante acordo, o terreno de aproximadamente 4.350mts2 situado na área circunscrita entre as ruas Guido Federici e Henry Fuseti conhecido como Campo do Sinhá e áreas adjacentes, conforme delimitação e definição realizada pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Art. 3º - A implantação do Centro Olímpico de Esporte, Lazer e Recreação Jardim Sinhá, tem como objetivo o treinamento esportivo gratuito de crianças e adolescentes de 07 a 17 anos visando a formação de atletas e equipes de competição, e o esporte gratuito para jovens e adultos com o propósito de gerar o bem estar, o lazer e a recreação.
Parágrafo Único. De acordo com as deliberações definidas nos artigos anteriores, o Parque deverá garantir minimante a seguinte estrutura:
I - campo de futebol com possibilidade de atletismo e corrida com obstáculos;
II - quadra para o desenvolvimento de futsal,handebol, voleibol e basquetebol;
III - piscina recreativa e olímpica;
IV - bocha e mesas para dama e xadrez;
Art. 4º - A definição do perímetro e as especificações do Centro Olímpico serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação e será realizada no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação da lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 2010. Às Comissões competentes.