Projeto de Lei nº 543/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE UM CREMATÓRIO PARA ANIMAIS, ESPECIALMENTE ANIMAIS DOMÉSTICOS COMO CÃES E GATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0543/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 29/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2007 - Recebido por URB
- 07/01/2009 - Encaminhado por URB
- 07/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 08/01/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/01/2009 - Recebido por SGP12
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP12
- 06/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por URB
- 22/02/2010 - Encaminhado por URB
- 23/02/2010 - Recebido por SGP21
- 24/02/2010 - Encaminhado por SGP21
- 24/02/2010 - Recebido por SGP12
- 01/03/2010 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2010 - Recebido por SGP23
- 04/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 31/08/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 270/2008 de 28/05/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações acerca do pl 543/2006
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 29/08/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 458/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3712/2008
- Oficio CMSP 319/2009 de 30/06/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 08/12/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 752/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3799/2009
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de São Paulo, de um crematório para animais, especialmente animais domésticos como cães e gatos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a criação, no âmbito do Município de São Paulo, de um crematório destinado à incineração de animais, especialmente de animais domésticos e de estimação como cães e gatos.
Parágrafo único. O crematório de que trata o "caput" deste artigo será construído pelo Poder Executivo em local previamente escolhido e de modo a que seja mínimo o impacto ambiental no seu entorno.
Art. 2º O referido crematório será destinado preferencialmente à incineração dos restos mortais de animais domésticos de estimação entregues por seus donos, recolhidos em vias e locais públicos ou depois de sacrificados pelo serviço municipal de zoonose, nos termos da lei, podendo essa prioridade ser invertida na hipótese de risco epidemiológico.
Art. 3º As instalações desse serviço específico e os procedimentos relativos ao próprio processo de incineração deverão estar de acordo com as normas de higiene, ambientais e urbanísticas do Município, sendo que também deverão propiciar uma postura respeitosa em relação aos seres falecidos cujos despojos serão incinerados.
Art. 4º As cinzas produzidas nesse crematório deverão ser despejadas em áreas municipais preparadas para causar o mínimo transtorno ao meio ambiente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a plantar em área degradada recuperada e com condições hidrográficas e de solo adequadas um bosque, com jardins e a possibilidade de colocação de lápides funerárias, para receber o depósito dessas cinzas, aberto ao público, especialmente para aqueles com vontade de recordar e/ou homenagear a memória de seus animais de estimação falecidos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.