Radar Municipal

Projeto de Lei nº 545/2006

Ementa

CRIA A SUBPREFEITURA JOSÉ BONIFÁCIO E ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0545/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria a Subprefeitura José Bonifácio e altera os limites territoriais da Subprefeitura de Itaquera

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criada no Município de São Paulo a Subprefeitura José Bonifácio.

§ 1º - O limite territorial da Subprefeitura José Bonifácio corresponderá às áreas resultantes da seguinte descrição: começa no cruzamento da Estrada do Pêssego com as Ruas São Teodoro e Agrimensor Sugaya, e segue por: Rua Agrimensor Sugaya (sentido leste) (exclusive) esquerda na Rua Sabato D' Ângelo (inclusive) direita na Rua Lagoa da Barra (exclusive), Rua Ângelo Andrade (exclusive), Rua Anselmo Rodrigues (exclusive), esquerda na Rua Virgínia Ferni (inclusive) , direita no Córrego sem nome paralelo à Rua Amanari, até a linha ferroviária CBTU/RFFSA.

§ 2º - A Subprefeitura de Itaquera permanecerá com os respectivos Distritos remanescentes, compreendidos nos limites territoriais fixados no Art. 7º da Lei 13.399/02 e Anexo I, excluída a área do distrito descrito no parágrafo anterior.

Art. 2º - As atribuições e competências fixadas pela Lei nº 13.399/02 aplicam-se à Subprefeitura criada por esta Lei, dentro de seu respectivo limite territorial.

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".