Projeto de Lei nº 547/2006
Ementa
INSTITUI TRABALHO DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0547/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 12/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 08/03/2007 - Recebido por SGP23
- 08/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 16/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/03/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 24/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 83/2009 de 06/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/01/2009 atraves do(a) OF ATL 12/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 547/06, atraves do Documento Recebido nro. 85/2009
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui Trabalho de Conscientização da importância da Doação de Órgãos nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da rede Municipal de Educação, trabalho de conscientização da importância da doação de órgãos, instrumentalizando os alunos do ensino fundamental, visto que a educação é o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano.
I - O "caput" deste artigo refere-se aos alunos matriculados, da primeira a oitava série da Rede Municipal de Ensino, devendo ser praticado, anualmente, na semana em que se situar o dia 27 de setembro, ou seja, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes".
II - As atividades deverão ser desenvolvidas preferencialmente por um professor da área das ciências ou biologia com a finalidade de salientar a importância da doação de órgãos para salvar vidas.
a) pesquisas, filmes, debates, palestras;
b) os alunos deverão, preferencialmente em grupo apresentar trabalhos sobre o tema;
c) os trabalhos deverão ser expostos em local visível à comunidade durante a semana que contempla o Dia 27 de Setembro - "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes".
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá convidar especialista da área para efetivar as palestras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2006. Às Comissões competentes".