Projeto de Lei nº 55/2008
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O "FESTIVAL ANIME FRIENDS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0055/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.417, de 23 de agosto de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2008 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 18/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 19/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/05/2008 - Recebido por SGP2
- 08/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 08/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2011 - Recebido por SGP2
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP23
- 13/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 13/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2749/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/08/2011 atraves do(a) OF ATL 89/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.417 ao pl 55/2008, atraves do Documento Recebido nro. 1958/2011
- Oficio CMSP 3075/2011 de 25/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3459/2011 de 13/09/2011 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para GABINETE DO VEREADOR USHITARO KAMIA - USHKAMIA
Encerramento
Processo encerrado em 23/08/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui, no âmbito do Município, o "Festival Anime Friends", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o "Festival Anime Friends", a ser realizado por instituições públicas e entidades privadas, com apoio do Poder Executivo municipal, anualmente, no segundo e terceiro final de semanas do mês de Julho.
Art. 2º O "Festival Anime Friends" de que trata a presente lei será um evento de natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade que deve contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas Artes e à sua difusão.
Art. 3º O evento "Festival Anime Friends" ora instituído terá como objetivos, entre outros, divulgar as artes:
I - do Manga;
II - do Anime;
III - do Tokusatsu;
IV - do Cosplay.
V - incluir São Paulo, como referência cultural internacional, no circuito das Artes descritas no Art. 3º.
VI - servir de instrumento para a promoção dos artistas brasileiros e ampliar sua inserção no mercado de trabalho nacional e internacional;
VII - trazer para o público paulistano ou que visita o Município as melhores condições para apresentação desta arte, de modo a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento dessas Artes no plano local, regional e nacional;
VIII - fomentar o intercâmbio cultural da cidade com o restante do País e do Mundo;
IX - promover internacionalmente a cultura pop e folclórica japonesas em especial a produção de São Paulo;
X - firmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, no Brasil e no Mundo.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".