Projeto de Lei nº 551/2002
Ementa
[VTA05] SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1. DA LEI 9.121 DE 14 DE OUTUBRO DE 1980." (INFRAÇÕES E PENALIDADES REFERENTES AO ISS - PAGAMEN- TO FORA DO PRAZO - ESTABELECE PERCENTUAIS DIFERENTES DE ACORDO COM OS DIAS DE ATRASO.)
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0551/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 07/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 07/10/2002 - Recebido por CCJ
- 17/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 17/02/2003 - Recebido por ECON
- 08/09/2003 - Encaminhado por ECON
- 08/09/2003 - Recebido por FIN
- 23/12/2003 - Encaminhado por FIN
- 23/12/2003 - Recebido por LEG3
- 17/03/2004 - Encaminhado por LEG3
- 24/03/2004 - Recebido por ATM
- 24/03/2004 - Encaminhado por ATM
- 24/03/2004 - Recebido por CCJ
- 30/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 08/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 08/06/2005 - Recebido por SGP23
- 16/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 21/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 557/2003 de 29/09/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 07/11/2003 atraves do(a) OF-ATL 685/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 687/2003
- Oficio CMSP 191/2004 de 18/02/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 16/03/2004 atraves do(a) OFÍCIO ATL 239/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 551/02 do vereador eliseu gabriel publ. no dom de 17.03.2004, p. 01 , c. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 419/2004
- Oficio CMSP 2226/2005 de 08/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre Alteração do Art. 1º da Lei 9.121 de 14 de outubro de 1980.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - A redação do Art. 1º da Lei 9.121 de 14 de outubro de 1980, passa a ser a seguinte:
Art, 1º - Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de pagamento ou retenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, nos prazos estabelecidos, implicará cobrança dos seguintes acréscimos:
I - recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado antes do início da ação fiscal:
a) 5% se o débito for recolhido no dia subsequente ao do vencimento;
b) 7% se o débito for recolhido até o 15º dia subsequente ao do vencimento;
c) 10% se o débito for recolhido após o 15º dia subsequente ao do vencimento.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de setembro de 2002. Às Comissões competentes.