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Projeto de Lei nº 551/2002

Ementa

[VTA05] SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1. DA LEI 9.121 DE 14 DE OUTUBRO DE 1980." (INFRAÇÕES E PENALIDADES REFERENTES AO ISS - PAGAMEN- TO FORA DO PRAZO - ESTABELECE PERCENTUAIS DIFERENTES DE ACORDO COM OS DIAS DE ATRASO.)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0551/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre Alteração do Art. 1º da Lei 9.121 de 14 de outubro de 1980.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - A redação do Art. 1º da Lei 9.121 de 14 de outubro de 1980, passa a ser a seguinte:

Art, 1º - Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de pagamento ou retenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, nos prazos estabelecidos, implicará cobrança dos seguintes acréscimos:

I - recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado antes do início da ação fiscal:

a) 5% se o débito for recolhido no dia subsequente ao do vencimento;

b) 7% se o débito for recolhido até o 15º dia subsequente ao do vencimento;

c) 10% se o débito for recolhido após o 15º dia subsequente ao do vencimento.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de setembro de 2002. Às Comissões competentes.