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Projeto de Lei nº 553/2001

Ementa

"INSTITUI O "DIA DA VILA CLEMENTINO" A SER COMEMORADO NO DIA NO 1. DOMINGO DE SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

09/10/2001

Processo

01-0553/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.351, de 15 de maio de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/05/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia da VILA CLEMENTINO" a ser comemorado no dia no 1º Domingo de Setembro de cada ano e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Vila Clementino", no âmbito do município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 1ª domingo de Setembro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.