Projeto de Lei nº 555/2002
Ementa
[VTA07] ALT. A RED. DOS ARTS. 1. E 2. DA LEI N 12.632, DE 06/05/98, QUE DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS MÉDICOS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
08/10/2002
Processo
01-0555/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/10/2002 - Recebido por ATM
- 15/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/10/2002 - Recebido por CCJ
- 02/12/2002 - Encaminhado por CCJ
- 11/12/2002 - Recebido por ECON
- 21/05/2003 - Encaminhado por ECON
- 21/05/2003 - Recebido por SAUDE
- 01/07/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 02/07/2003 - Recebido por FIN
- 21/10/2003 - Encaminhado por FIN
- 21/10/2003 - Recebido por LEG3
- 01/12/2003 - Encaminhado por LEG3
- 01/12/2003 - Recebido por ATM
- 03/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por CCJ
- 16/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2004 - Recebido por ECON
- 21/12/2004 - Encaminhado por ECON
- 21/12/2004 - Recebido por SAUDE
- 08/11/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 12/02/2007 - Recebido por SGP21
- 12/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 13/02/2007 - Recebido por SGP23
- 06/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 15/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/10/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 652/2003 de 04/11/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/11/2003 atraves do(a) OF ATL 744/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 555/02, do ver. rubens calvo. publ. no dom de 29.11.2003, p.01, c. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 754/2003
- Oficio CMSP 579/2007 de 22/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 12.632, de 06/05/98, que dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto a circulação de veículos, no município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 12.632, de 06/05/98, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º- Os médicos e médicos veterinários residentes no município de são Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizados no trabalho diário."
" Art. 2º- A exceção prevista no artigo anterior aplicar-se-á a um único veículo de cada médico ou médico veterinário, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, setembro de 2002 Às Comissões competentes.