Radar Municipal

Projeto de Lei nº 555/2002

Ementa

[VTA07] ALT. A RED. DOS ARTS. 1. E 2. DA LEI N 12.632, DE 06/05/98, QUE DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS MÉDICOS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."

Autor

Calvo

Data de apresentação

08/10/2002

Processo

01-0555/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 12.632, de 06/05/98, que dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto a circulação de veículos, no município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 12.632, de 06/05/98, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º- Os médicos e médicos veterinários residentes no município de são Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizados no trabalho diário."

" Art. 2º- A exceção prevista no artigo anterior aplicar-se-á a um único veículo de cada médico ou médico veterinário, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, setembro de 2002 Às Comissões competentes.