Projeto de Lei nº 559/2007
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/08/2007
Processo
01-0559/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.619, de 7 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/08/2007 - Recebido por SGP22
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/09/2007 - Recebido por CCJ
- 30/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2007 - Recebido por SGP23
- 17/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 30/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5668/2007 de 12/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 07/12/2007 atraves do(a) OF. ATL 220/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n° 14.619 para a cmsp promulgar o pl 559/07, atraves do Documento Recebido nro. 4011/2007
- Oficio CMSP 6017/2007 de 11/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida uma alínea ao inciso CCIII do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados no Município de São Paulo, incluindo nela o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 14.342, de 05 de abril de 2007, por consolidação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".