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Projeto de Lei nº 559/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DO ATLETISMO NA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

02/09/2008

Processo

01-0559/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a prática do atletismo na rede municipal pública de ensino.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

Art. 1º. A rede pública municipal de ensino fundamental manterá a prática das diversas modalidades do atletismo na disciplina educação física.

Parágrafo único. Fica condicionada a prática das modalidades de atletismo à sua conformidade com a idade adequada de iniciação.

Art. 2º. Fica criada a Semana Municipal do Atletismo, que ocorrerá anualmente no mês de setembro.

Parágrafo único. Durante a Semana Municipal de Atletismo será realizada competição entre as escolas municipais de ensino público em todas as modalidades do atletismo.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.