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Projeto de Lei nº 559/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NATUREZA NATIVA NA CIDADE DE SÃO PAULO, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

24/11/2011

Processo

01-0559/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação do Programa Natureza Nativa na cidade de São Paulo, e fixa outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo o Programa Natureza Nativa.

Art. 2º O Programa Natureza Nativa na cidade de São Paulo tem como objetivo fundamental estabelecer que o plantio de árvores na municipalidade deverá ser feito com espécies nativas da cidade de São Paulo, da Mata Atlântica e do Estado, seguindo os parâmetros estabelecidos pelos institutos Atlas Ambiental do Município de São Paulo e Instituto de Botânica do Estado de São Paulo, entre outros órgãos de meio ambiente e árvores nativas.

Art. 3º Toda espécie nova plantada em qualquer região ou localidade da cidade por medida de segurança deverá atender os critérios da legislação em vigor de plantio de árvores, adaptação e adequação de localidade e a arborização urbana deverá estar em conformidade com as espécies nativas da cidade de São Paulo.

Art. 4º O Poder Executivo e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente serão os responsáveis pela implantação e execução do Programa Arborização da Natureza Nativa da cidade de São Paulo.

Art. 5º As árvores nativas a serem plantadas serão as descritas no presente artigo dentre outras nativas determinadas pelos institutos conforme artigo 2º da presente lei, como o/a;

I- Cambuci

II- Paineira

III- Figueira

IV- Jatobá

V- Pau-Viola

VI- Imbuia

VII- Eugenia

VIII- Mata Pau

IX- Araribas

X- Jerivás

XI- lpê

XII- Araucária

XIII- Pau-Jacaré

XIV- Cedro-Rosa

XV- Imbé

XVI- Jequitibá-branco

XVII- Canela Preta

XVIII- Peroba

XIX- Pitangueira

XX- Manacá da Serra

XXI- Cabeludinha

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A presente proposta senhores e senhoras vereadores, senhores e senhoras munícipes tem por finalidade estabelecer que o plantio de árvores na municipalidade deverá respeitar a arborização nativa da cidade de São Paulo.

Temos diversas espécies de árvores nativas que podem perfeitamente fazer parte da ordenação dos elementos de arborização urbana da cidade, e são árvores que favorecem o meio ambiente e embelezam a cidade.

Corriqueiramente quando se planta árvores em São Paulo esse plantio tem sido feito com árvores que não são nativas, e fica a pergunta por que isso?

Quando uma árvore de outra região, seja Estado, País ou continente, é introduzida, essa pode vir a ser uma potencial agressora ao equilíbrio ambiental local, pelo fato de muitas vezes possuir vantagens adaptativas perante as nativas.

E um erro grave plantar árvores de outros países e continentes em outro país ou ecossistema, porque cada árvore é feita para a sua própria região de vida e crescimento e em favor do meio ambiente daquela região e de forma global em favor do ecossistema mundial, transferir árvores é o mesmo que colocar o ecossistema mundial em desequilíbrio ambiental.

Adaptadas durante milhares de anos e interagindo com as condições ambientais locais, as árvores nativas sofreram um rigoroso processo de seleção natural, gerando espécies plenamente ajustadas ao ambiente e interdependentes dos animais do meio para sobreviver, com muitos inclusive polinizando-as e dispersando suas sementes.

As árvores exóticas ao contrário, não passaram por todo esse caminho e geralmente apresentam vantagens, como menor ataque de doenças por insetos e fungos, crescimento mais vigoroso, reprodução agressiva e invasão de formações vegetais naturais, competindo com as plantas locais e tomando o lugar delas, prejudicando a fauna e o ecossistema em diversos níveis, problemas muitas vezes não perceptíveis, pela falta de pesquisas e demora do processo.

Oitenta por cento das árvores urbanas das cidades brasileiras são exóticas, isto é, de origem estrangeira, e o intrigante é que o Brasil apresenta a maior diversidade de árvores de todo o globo.

Este paradoxo, fruto de nossa história e cultura reflete bem como tratamos aquilo que é nativo, nosso, sempre ou quase sempre definido como inferior. No caso das árvores, quase tudo é "mato" salvo raras exceções.

A beleza estava (ou ainda está) sempre na grama do vizinho, mais verde aos olhos distorcidos dessa filosofia.

As nossas árvores nativas, de tantas formas e cores, não puderam participar da vida urbana brasileira, e foram substituídas por outras mais "adiantadas" que representassem a "civilização", "o progresso" como nas obras higienistas do começo do século passado.

Para conferir os problemas advindos da questão, basta visitar os fragmentos de vegetação natural remanescentes na cidade, repletos de plantas estrangeiras no seu interior, que podem até inviabilizar o fragmento, como o caso da palmeira-seafórtia.

Não podemos privar uma cidade como São Paulo da beleza de suas inúmeras árvores nativas, como os cedros, araribás, canelas, cambucis, cabeludinhas, manacás e tantas outras.

Vamos plantar mais árvores nativas!

Essas são palavras do defensor das espécies nativas Ricardo Henrique Cardim da Associação dos Amigos das Árvores de São Paulo.

A defesa das arvores paulistana é um resgate histórico da natureza nativa que havia nas terras e no solo paulista. Defender o resgate dessa natureza é mais do que apenas cuidar do meio ambiente ou do equilíbrio natureza (x) poluição é trazer de volta um pedaço da cidade de São Paulo que se foi, que se perdeu e dar vida novamente a natureza paulistana.

São 7.297 espécies nativas no Estado de São Paulo, de acordo com a estimativa feita, já excluindo os erros (havia plantas com até três nomes científicos) e somando as 40 espécies descobertas feitas até agora conforme pesquisas da botânica Luiza Sumiko Kinoshita.

A cidade de São Paulo tem belíssimas árvores nativas como o Cambuci (a árvore que é símbolo da cidade de São Paulo) Paineiras, Figueira, Jatobá, Pau-Viola (essa é uma ótima árvore para arborização urbana, por ser nativa da Mata Atlântica paulistana), Jequitiba-Branco (recobria o morro atual onde está localizada a Avenida Paulista) Imbuia, Eugenia, Mata Pau, Araribas, Jerivás (palmeira típica das matas nativas paulistanas e presente na cidade desde os tempos coloniais), Pau-Jacaré, Cedro-Rosa (árvore nativa presente em frente ao MASP na Avenida Paulista), lmbé, entre diversas outras lindas árvores nativas de nossa cidade e Estado.

Nossas arvores são as mais belas do mundo poderíamos falar horas de nossa arborização, mas não poderíamos deixar de citar a Cabeludinha.

A pouca conhecida Cabeludinha é uma árvore nativa da cidade de São Paulo. Nos raros locais em que este interessante arbusto ou arvoreta ainda existe, ele passa muitas vezes desapercebido quando sem frutos. Porém na época da frutificação, que é em outubro, fica repleto de bolinhas chamativas. Com intensa coloração amarelo-ouro, cresce preso aos galhos e troncos como a jabuticaba, que aliás é da mesma família (Myrtaceae), tanto que um dos nomes populares deste frutinho é jabuticaba-amarela. Sua polpa é adocicada e levemente ácida, e seu nome "cabeludinha" se deve a textura aveludada dos frutos e folhas. E planta nativa das matas paulistanas. Nas florestas do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, na zona Sul, ela chega a ser a segunda planta mais presente na mata.

'Ex positis', apresento a presente proposição contando com o apoio dos ilustres parlamentares na aprovação do mesmo por ser medida de interesse público e de alta relevância ambiental, sendo o nosso objetivo proteger e preservar o meio ambiente em que habitamos propiciando que nossa arborização nativa seja reavivada o que certamente favorecerá o nosso ar em que respiramos e meio ambiente.