Radar Municipal

Projeto de Lei nº 56/2006

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR A CIDADE DO SAMBA

Autor

Goulart

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0056/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza o Executivo Municipal a implantar a Cidade do Samba.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a implantação da Cidade do Samba, em área de propriedade municipal situada no bairro do Bom Retiro, âmbito da Subprefeitura da Sé.

Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput" fica definido que a Cidade do Samba se constituirá de barracões, quadras e "memorial do samba".

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.