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Projeto de Lei nº 567/2009

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O MÊS EM COMEMORAÇÃO A FESTA DAS LUZES - CHANUKÁ

Autor

Floriano Pesaro

Data de apresentação

02/09/2009

Processo

01-0567/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.293, de 28 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Mês em Comemoração a Festa das Luzes - Chanuká ".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída no município de São Paulo a Festa das Luzes - Chanuká - a ser comemorada, anualmente, no mês de dezembro.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º o Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei oportunamente.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.