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Projeto de Lei nº 568/2004

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 8° DO ARTIGO 17 DA LEI 13.637, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. VALORES RECEBIDOS POR FUNC. DE GABINETE FICAREM EXCLUÍ DOS DO LIMITE DE CUSTO ESTABELECIDO)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0568/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.950, de 22 de fevereiro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/02/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do § 8º do artigo 17 da Lei 13.637. de 04 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 8º do artigo 17 da Lei 13.637, de 04 de setembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ..........

.......................

§ 8º A parcela fixa a que se refere o parágrafo anterior deste artigo, bem como os valores percebidos a título de adicional por tempo de serviço e sexta-parte dos vencimentos, de até 02 (dois) servidores por Gabinete de Vereador, fica excluídos do limite de custos estabelecido pelo parágrafo 1º deste artigo. (NR)"

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.