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Projeto de Lei nº 568/2005

Ementa

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A ALIENAÇÃO E VENDA DE ÁREAS URBANAS REMANESCENTES NA SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

06/09/2005

Processo

01-0568/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a alienação e venda de áreas urbanas remanescentes na Subprefeitura de Vila Prudente e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica o Executivo, com base no artigo 112, II, § 3º., da Lei Orgânica do Município de São Paulo, autorizado a vender aos proprietários de imóveis lindeiros as áreas urbanas, inaproveitáveis isoladamente para edificação, remanescentes da obra viária da Av. Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, na Subprefeitura de Vila Prudente.

Parágrafo Único: A Prefeitura a seu critério poderá promover o parcelamento do pagamento dos valores decorrentes dessa alienação.

Art. 2º. O executivo no prazo de 90 dias promoverá o levantamento de todas as áreas, seus valores e comunicará os lindeiros.

Art. 3º. O executivo regulamentará a presente lei 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Às Comissões competentes.