Radar Municipal

Projeto de Lei nº 568/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE PERIÓDICA DA ESTRUTURA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Autor

José Américo

Data de apresentação

28/08/2007

Processo

01-0568/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a obrigatoriedade de análise periódica da estrutura das Escolas Municipais".

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - O Município de São Paulo promoverá análise completa da estrutura das Escolas Municipais a cada 5 anos.

Artigo 2º - A análise estrutural de que trata esse projeto envolverá a verificação das instalações internas, muros, quadras esportivas, calhas, estrutura elétrica e hidráulica e outras instalações das escolas estaduais.

Artigo 3 º - Quando indicarem a necessidade de reformas, os resultados dessas análises deverão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, ter o seu conteúdo incorporado e os recursos destinados na proposta orçamentária imediatamente subseqüente a análise.

Artigo 4º - Para efeito dessa lei, o Município de São Paulo poderá firmar convênios com entidades de classe de engenheiros e arquitetos.

Artigo 5º - Para o cumprimento do disposto nesta lei o Município de São Paulo terá o prazo de 1 ano para a realização de análises estruturais em todas as escolas.

Parágrafo único: O Município dará prioridade às escolas municipais com mais de 15 anos de existência.

Artigo 6º - As despesas decorrentes dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Sala das Sessões, 28 de agosto de 2007. Às Comissões competentes".