Projeto de Lei nº 568/2009
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO DE ROSH HASHANÁ - ANO NOVO JUDAICO
Autor
Data de apresentação
02/09/2009
Processo
01-0568/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.297, de 28 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/09/2009 - Recebido por SGP22
- 03/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/09/2009 - Recebido por CCJ
- 06/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 06/04/2010 - Recebido por EDUC
- 16/04/2010 - Encaminhado por EDUC
- 22/04/2010 - Recebido por FIN
- 06/05/2010 - Encaminhado por FIN
- 06/05/2010 - Recebido por SGP23
- 19/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 20/05/2010 - Recebido por SGP21
- 01/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 01/07/2010 - Recebido por SGP12
- 05/07/2010 - Encaminhado por SGP12
- 05/07/2010 - Recebido por FIN
- 10/08/2010 - Encaminhado por FIN
- 10/08/2010 - Recebido por SGP21
- 26/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 26/08/2010 - Recebido por SGP12
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP12
- 31/08/2010 - Recebido por SGP23
- 06/10/2010 - Encaminhado por SGP23
- 07/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/08/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2759/2010 de 10/09/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/09/2010 atraves do(a) OF ATL 142/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.297 p/ a cmsp promulgar o pl 568/09, atraves do Documento Recebido nro. 3495/2010
- Oficio CMSP 2908/2010 de 29/09/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento de Rosh Hashaná - Ano Novo judaico".
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o evento de Rosh Hashaná -Ano Novo Judaico.
Parágrafo Único: As comemorações do Ano Novo Judaico dar-se-ão, anualmente, em data definida pelo calendário judaico.
Art. 2º. O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas.
Art. 3º Os servidores públicos municipais que professam a fé judaica terão sua falta ao expediente de trabalho justificada, em razão do Rosh Hashaná - Ano Novo Judaico, nos termos da Lei 8989 de 29 de outubro de 1979, Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei oportunamente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.