Projeto de Lei nº 569/2005
Ementa
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 143 DA LEI Nº 13.530, DE 14 DE MARÇO DE 2003, QUE INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Autor
José Serra
Data de apresentação
06/09/2005
Processo
01-0569/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.380, de 3 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 01/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/12/2005 - Recebido por ADM
- 01/06/2006 - Encaminhado por ADM
- 01/06/2006 - Recebido por SGP21
- 01/06/2006 - Encaminhado por SGP21
- 01/06/2006 - Recebido por SGP12
- 06/06/2006 - Encaminhado por SGP12
- 09/01/2007 - Recebido por SGP21
- 13/04/2007 - Encaminhado por SGP21
- 13/04/2007 - Recebido por SGP23
- 04/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 07/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
- 16/05/2008 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/05/2008 - Recebido por SGP21
- 16/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 110, Legislatura 14 em 29/03/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 114, Legislatura 14 em 10/04/2007
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 17/05/2006 atraves do(a) OF ATL 73/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 569/05, atraves do Documento Recebido nro. 615/2006
- Oficio CMSP 1351/2007 de 11/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 158/05).
"Confere nova redação ao artigo 143 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, que institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 143 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143. O prazo para interposição do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação oficial do ato impugnado.
§ 1º. Os recursos serão interpostos por petição e não terão efeito suspensivo.
§ 2º. Os recursos referidos no § 1º deste artigo serão processados em apartado, devendo o processo originário segui-los para instrução." (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos recursos interpostos anteriormente à sua vigência. Às Comissões competentes."