Radar Municipal

Projeto de Lei nº 569/2005

Ementa

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 143 DA LEI Nº 13.530, DE 14 DE MARÇO DE 2003, QUE INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Autor

José Serra

Data de apresentação

06/09/2005

Processo

01-0569/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.380, de 3 de maio de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/05/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 158/05).

"Confere nova redação ao artigo 143 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, que institui o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O artigo 143 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 143. O prazo para interposição do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação oficial do ato impugnado.

§ 1º. Os recursos serão interpostos por petição e não terão efeito suspensivo.

§ 2º. Os recursos referidos no § 1º deste artigo serão processados em apartado, devendo o processo originário segui-los para instrução." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos recursos interpostos anteriormente à sua vigência. Às Comissões competentes."