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Projeto de Lei nº 571/2001

Ementa

"INSTITUI O "DIA DO TANABATA MATSURI", E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

William Woo

Data de apresentação

16/10/2001

Processo

01-0571/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.338, de 23 de abril de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/04/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Tanabata Matsuri", e a inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Tanabata Matsuri", a ser comemorada, anualmente, no segundo final de semana cada mês de Julho;

Art. 2º - A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município;

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.