Projeto de Lei nº 578/2011
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O "DIA DO CIPEIRO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/12/2011
Processo
01-0578/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.636, de 20 de setembro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/12/2011 - Recebido por SGP22
- 12/12/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/12/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/01/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/01/2012 - Recebido por CCJ
- 24/02/2012 - Encaminhado por CCJ
- 27/02/2012 - Recebido por EDUC
- 12/04/2012 - Encaminhado por EDUC
- 12/04/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2012 - Recebido por SGP23
- 26/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 20/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 20/05/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/08/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3082/2012 de 12/09/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 21/09/2012 atraves do(a) OF ATL 92/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao projeto de lei nº 578/2011, sendo- lhe reservado o número 15.636, atraves do Documento Recebido nro. 473/2012
- Oficio CMSP 3201/2012 de 21/09/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o "Dia do Cipeiro" a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art 1º - Fica acrescido inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a nele incluir o "Dia do Cipeiro" a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Saia das sessões, 29 de novembro de 2011. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Os acidentes do trabalho remontam ao início da história da humanidade que na luta pela sobrevivência foi evoluindo da pedra lascada, cultivo da terra, mineração até a industrialização e informática.
As formas de vida foram se modificando, a relação com o trabalho passou por modificações e o aumento da produção a mecanização levou o trabalhador à exposição constante de riscos a sua saúde. Com a Revolução industrial os acidentes de trabalho tomam-se uma constante, com gravidade cada vez maior, surgindo assim um grande número de trabalhadores mutilados e entregues à própria sorte.
No Brasil, este quadro não foi diferente, com o aumento do ritmo da industrialização na década de 50 houve um aumento considerável dos acidentes de trabalho.
Este agravamento deu-se em função da mudança de atividades de agrícola para industrial, despreparo do empresário e da mão-de-obra, expectativa de lucro imediato, aumento populacional e do consumo, falta de legislação e fiscalização para combate aos abusos das condições subumanas de trabalho, neste contexto surge a CIPA legalmente definida no artigo 163 da CLT.
CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que conceitualmente significa:
Comissão: grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Esta comissão prevê a participação do empregador e dos empregados.
Interna: seu campo de atuação está restrito à própria empresa.
Prevenção: é o que define claramente o papel da Comissão, sendo sua principal meta. Acidente qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes. Para regulamentar as ações da comissão o Ministério do Trabalho, através da NR-5, determina as atuações, sendo:
• Avaliar as condições de risco dos ambientes de trabalho.
• Propor medidas para reduzir e/ou eliminar tais riscos.
• Propor medidas para prevenir acidentes semelhantes.
• Orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Cipeiro é o funcionário da empresa, eleito (representante dos trabalhadores) ou nomeado (representante da empresa), para uma gestão de um ano, com a incumbência de trabalhar em função destes objetivos. O eleito é normalmente um trabalhador respeitado pelos colegas, sobre os quais exerce liderança, e pelo empregador que tem consciência da importância da segurança dos seus funcionários.
O dia 28 de abril é comemorado nacionalmente como o dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, esta propositura visa estender a comemoração para o elemento principal da prevenção: o Cipeiro.
Pelo exposto solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta justa homenagem.