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Projeto de Lei nº 578/2011

Ementa

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O "DIA DO CIPEIRO" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

08/12/2011

Processo

01-0578/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.636, de 20 de setembro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o "Dia do Cipeiro" a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art 1º - Fica acrescido inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a nele incluir o "Dia do Cipeiro" a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Saia das sessões, 29 de novembro de 2011. Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Os acidentes do trabalho remontam ao início da história da humanidade que na luta pela sobrevivência foi evoluindo da pedra lascada, cultivo da terra, mineração até a industrialização e informática.

As formas de vida foram se modificando, a relação com o trabalho passou por modificações e o aumento da produção a mecanização levou o trabalhador à exposição constante de riscos a sua saúde. Com a Revolução industrial os acidentes de trabalho tomam-se uma constante, com gravidade cada vez maior, surgindo assim um grande número de trabalhadores mutilados e entregues à própria sorte.

No Brasil, este quadro não foi diferente, com o aumento do ritmo da industrialização na década de 50 houve um aumento considerável dos acidentes de trabalho.

Este agravamento deu-se em função da mudança de atividades de agrícola para industrial, despreparo do empresário e da mão-de-obra, expectativa de lucro imediato, aumento populacional e do consumo, falta de legislação e fiscalização para combate aos abusos das condições subumanas de trabalho, neste contexto surge a CIPA legalmente definida no artigo 163 da CLT.

CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que conceitualmente significa:

Comissão: grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Esta comissão prevê a participação do empregador e dos empregados.

Interna: seu campo de atuação está restrito à própria empresa.

Prevenção: é o que define claramente o papel da Comissão, sendo sua principal meta. Acidente qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.

O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes. Para regulamentar as ações da comissão o Ministério do Trabalho, através da NR-5, determina as atuações, sendo:

• Avaliar as condições de risco dos ambientes de trabalho.

• Propor medidas para reduzir e/ou eliminar tais riscos.

• Propor medidas para prevenir acidentes semelhantes.

• Orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Cipeiro é o funcionário da empresa, eleito (representante dos trabalhadores) ou nomeado (representante da empresa), para uma gestão de um ano, com a incumbência de trabalhar em função destes objetivos. O eleito é normalmente um trabalhador respeitado pelos colegas, sobre os quais exerce liderança, e pelo empregador que tem consciência da importância da segurança dos seus funcionários.

O dia 28 de abril é comemorado nacionalmente como o dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, esta propositura visa estender a comemoração para o elemento principal da prevenção: o Cipeiro.

Pelo exposto solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta justa homenagem.