Projeto de Lei nº 580/2004
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LI Nº 13.481/03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
14/12/2004
Processo
01-0580/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.155, de 10 de maio de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/12/2004 - Recebido por SGP2
- 15/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 15/03/2005 - Recebido por CCJ
- 01/04/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/04/2005 - Recebido por ADM
- 06/06/2005 - Encaminhado por ADM
- 06/06/2005 - Recebido por ECON
- 17/06/2005 - Encaminhado por ECON
- 20/06/2005 - Recebido por FIN
- 12/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2006 - Recebido por SGP23
- 11/05/2006 - Encaminhado por SGP23
- 16/05/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/04/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 160/2005 de 31/08/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/10/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 292/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1304/2005
- Oficio CMSP 1029/2006 de 26/04/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/05/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481/03, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Estes adesivos, de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:
DISQUE-DENÚNCIA
(telefone do órgão público responsável serviço)
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
DENUNCIE
ATENDIMENTO 24 HORAS"
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.