Lei nº 14.155, de 10 de maio de 2006
Ementa
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481/03, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/05/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/05/2006, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 580/2004
Texto
LEI Nº 14.155, DE 10 DE MAIO DE 2006
(Projeto de Lei nº 580/04, do Vereador William Woo - PSDB)
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481/03, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º..............................................................
Parágrafo único. Estes adesivos, de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:
DISQUE-DENÚNCIA
(telefone do órgão público responsável pelo serviço)
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
DENUNCIE
ATENDIMENTO 24 HORAS."
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal