Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003
Ementa
Dispoe sobre a obrigatoriedade da fixaçao de adesivos com o telefone do Disque-Denuncia em onibus urbanos municipais, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/01/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/01/2003, p. 36
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 187/2001
Atos relacionados
<Lei 14.155/2006> - Altera o par. único do art. 1º desta Lei.
<Lei 14.707/2008> - Altera o par. único do art. 1º desta Lei.
Texto
LEI 13.481 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.
(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque-Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Estes adesivos, de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:
DISQUE-DENÚNCIA
0800-156315
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
DENUNCIE
ATENDIMENTO 24 HORAS
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago