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Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003

Ementa
Dispoe sobre a obrigatoriedade da fixaçao de adesivos com o telefone do Disque-Denuncia em onibus urbanos municipais, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/01/2003, p. 36

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 187/2001

Atos relacionados
<Lei 14.155/2006> - Altera o par. único do art. 1º desta Lei.
<Lei 14.707/2008> - Altera o par. único do art. 1º desta Lei.

Texto

LEI 13.481 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 187/01)

(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque-Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Estes adesivos, de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:

DISQUE-DENÚNCIA

0800-156315

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

DENUNCIE

ATENDIMENTO 24 HORAS

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago