Projeto de Lei nº 580/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, NOS CASOS DE IMÓVEIS LOCADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/09/2005
Processo
01-0580/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/09/2005 - Recebido por SGP22
- 07/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2005 - Recebido por CCJ
- 02/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 02/03/2007 - Recebido por URB
- 17/06/2008 - Encaminhado por URB
- 17/06/2008 - Recebido por ECON
- 19/09/2008 - Encaminhado por ECON
- 19/09/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/02/2009 - Recebido por SGP2
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por FIN
- 18/05/2009 - Encaminhado por FIN
- 18/05/2009 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 13/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/10/2014 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 203/2007 de 01/06/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações junto ao executivo acerca do pl 580/05 de autoria do vereador wadih mutran
- Oficio CMSP 204/2007 de 01/06/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PA - SABESP, , solicita informações junto a sabesp acerca do pl 580/05 de autoria do vereador wadih mutran
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/06/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 318/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1472/2007
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a responsabilidade do pagamento de água e esgoto, nos casos de imóveis locados no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - A empresa devidamente credenciada para o fornecimento de água e esgoto no Município de São Paulo, fica obrigada a proceder a leitura e fiscalização mensal do relógio de medição de consumo de água e esgoto, instalado em todos os imóveis localizados no Município de São Paulo.
§ 1º - A responsabilidade, em caso de constatação de quaisquer indícios de violação nos relógios de medição de consumo de água e esgoto bem como em seu respectivo lacre ou ainda constatação de ligação clandestina em imóveis objeto de locação residencial ou comercial, será do locatário.
§ 2º - Caberá ainda, ao locatário, ao pagamento de todo e qualquer débito em virtude do não cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei.
Art. 2º - Em casos de inadimplência e ligações clandestinas, a Empresa fornecedora de água e esgoto deverá promover o fechamento da rede de fornecimento de água e esgoto, condicionando sua religação e restabelecimento do fornecimento de água e esgoto ao pagamento do débito apurado no imóvel em nome do locatário, sem prejuízo de sua responsabilização civil e criminal.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.