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Projeto de Lei nº 581/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS EM INDICAR NA CARROCERIA DOS VEÍCULOS A DATA DE FABRICAÇÃO DOS MESMOS

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

13/09/2005

Processo

01-0581/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/09/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de ônibus em indicar na carroceria dos veículos a data de fabricação dos mesmos.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

ART. 1º - As empresas de ônibus concessionárias do município de São Paulo ficam obrigadas a colocar na carroceria de seus veículos o ano de fabricação dos mesmos em local visível ao usuário.

ART. 2º - A colocação do número será fiscalizada diretamente pelo Executivo Municipal, via órgãos competentes, em consonância à Lei n.º 13.241/01 , que regulamenta a matéria.

Parágrafo Único - O Executivo Municipal regulamentará a matéria da presente lei em Decreto específico.

ART. 3º - Dar-se-á preferência, sempre que possível, que a data de fabricação do ônibus fique ao lado das portas de entrada e saída dos veículos, bem como ao lado do cobrador, para fins de maior visibilidade aos usuários do sistema de transporte público municipal.

ART. 4º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.