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Projeto de Lei nº 586/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE CUPINS DE SOLO, PARA A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE REFORMA E ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA OU ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

08/12/2011

Processo

01-0586/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Dispõe sobre a apresentação de laudo técnico que comprove a inexistência de Cupins de Solo, para a expedição do Alvará de Aprovação de Reforma e Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Alvará de Execução de Reconstrução, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Artigo 1º - Torna-se obrigatório a apresentação de laudo técnico que comprove a inexistência de Cupins de Solo, para a expedição do Alvará de Aprovação de Reforma, Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Alvará de Execução de Reconstrução.

Parágrafo Único - Define-se laudo técnico por: comprovante emitido por empresa responsável em manejo orientado de cupins.

Artigo 2º - A empresa responsável pelo manejo orientado, fica obrigada a alertar expressa e documentalmente os vizinhos do tomador de serviços, caso seja detectada a infestação de cupins, de forma a referendar as previsões normativas no impacto na vizinhança.

Artigo 3º - As madeiras utilizadas nas obras de Reforma, Edificação Nova ou Reconstrução, deveram possuir Certificado de descupinização, destinado ao manejo orientado de ou pins de madeira seca e brocas de madeira.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo responsável por definir o órgão municipal competente, pela fiscalização da utilização, de madeiras que contenham o Certificado de descupinização, nas obras referidas no caput deste artigo.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

SALA DAS SESSÕES, Dezembro de 2011. Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo, exigir a apresentação de laudo técnico que comprove a inexistência de Cupins de Solo, para a expedição do Alvará de Aprovação de Reforma, Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Alvará de Execução de Reconstrução, no município de São Paulo.

Os cupins de solo ou cupins subterrâneos são assim denominados por construírem seus ninhos no solo, em vãos estruturais, como: caixões perdidos em edifícios, vãos entre lajes, paredes duplas, ou qualquer outro espaço confinado que exista em uma estrutura.

A alimentação dos cupins é constituída basicamente de materiais de origem vegetal. Entretanto dentre as espécies considerada pragas urbanas é comum encontrar-se ataque a diferentes tipos de materiais como: madeira, tecidos, papéis, e, até mesmo e gesso, plástico, couros, tijolos, argamassa, mantas impermeabilizantes, podem até desgastar o concreto, e as estacas de sustentação das casas.

Estimativas feitas com o cupim de solo, nos Estados Unidos, indicam que uma colônia desta espécie, contendo cerca de 3 milhões de indivíduos, pode consumir madeira a uma taxa de 360 gramas por dia. Uma colônia madura de cupins subterrâneos pode causar severos danos a uma estrutura em apenas três meses.

O montante dos danos pode ser grande não apenas pelo tamanho da colônia que está atacando uma estrutura, mas também porque nada impede que duas ou mais colônias estejam infestando a mesma estrutura. Assim, esta praga pode causar grandes prejuízos e transtornos se não for combatida rapidamente e de maneira eficaz.

Os cupins subterrâneos, podem passar de um local a outro, a procura de alimentos, fazendo túneis no solo, podendo estes túneis alcançar cerca de 115 metros lineares. Deste modo, a infestação pode rapidamente migrar de uma residência para outra.

Portanto, em face da relevância da presente propositura, solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para aprovação deste importante Projeto de Lei.