Projeto de Lei nº 59/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** TÍTULO ENTREGUE EM 13.10.2005***
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0059/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.016, de 28 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2005 - Recebido por SGP21
- 18/05/2005 - Encaminhado por SGP21
- 18/05/2005 - Recebido por SGP23
- 29/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 20/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 9, Legislatura 14 em 17/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1918/2005 de 25/05/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/06/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a apresentação de relatórios de execução orçamentária, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo aprova:
Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação mensal do boletim da receita orçamentária, pela Internet, na página eletrônica oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento de cada mês.
§1º.A divulgação a que se refere o "caput" deste artigo deverá fornecer o detalhamento de todas as rubricas de receita.
§ 2º. Esta divulgação trará sempre a apresentação da receita prevista para o ano, da receita arrecada no mês e acumulada até o período de divulgação.
Art. 2º O Poder Executivo divulgará mensalmente os Balancetes Municipais Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e o Balanço Anual, pela Internet, em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo de envio dos mesmos à Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º O Poder Executivo manterá para consulta pública a base de dados dos orçamentos municipais, bem como de sua execução orçamentária anual, na página da Prefeitura na Internet, por pelo menos 4 (quatro) anos.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Câmara Municipal de São Paulo, .... de ..... de 2005 Às Comissões competentes".