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Projeto de Lei nº 59/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** TÍTULO ENTREGUE EM 13.10.2005***

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0059/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.016, de 28 de junho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/06/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a apresentação de relatórios de execução orçamentária, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo aprova:

Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação mensal do boletim da receita orçamentária, pela Internet, na página eletrônica oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento de cada mês.

§1º.A divulgação a que se refere o "caput" deste artigo deverá fornecer o detalhamento de todas as rubricas de receita.

§ 2º. Esta divulgação trará sempre a apresentação da receita prevista para o ano, da receita arrecada no mês e acumulada até o período de divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo divulgará mensalmente os Balancetes Municipais Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e o Balanço Anual, pela Internet, em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo de envio dos mesmos à Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º O Poder Executivo manterá para consulta pública a base de dados dos orçamentos municipais, bem como de sua execução orçamentária anual, na página da Prefeitura na Internet, por pelo menos 4 (quatro) anos.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Câmara Municipal de São Paulo, .... de ..... de 2005 Às Comissões competentes".