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Lei nº 14.016, de 28 de junho de 2005

Ementa
Dispõe sobre a apresentação de relatórios de execução orçamentária, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/06/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/06/2005, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 59/2005

Texto

LEI Nº 14.016, DE 28 DE JUNHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 59/05, do Vereador Paulo Fiorilo - PT)

Dispõe sobre a apresentação de relatórios de execução orçamentária, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação mensal do boletim da receita orçamentária, pela Internet, na página eletrônica oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento de cada mês.

§ 1º A divulgação a que se refere o "caput" deste artigo deverá fornecer o detalhamento de todas as rubricas de receita.

§ 2º Esta divulgação trará sempre a apresentação da receita prevista para o ano, da receita arrecadada no mês e acumulada até o período de divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo divulgará mensalmente os Balancetes Municipais Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e o Balanço Anual, pela Internet, em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo de envio dos mesmos à Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º O Poder Executivo manterá para consulta pública a base de dados dos orçamentos municipais, bem como de sua execução orçamentária anual, na página da Prefeitura na Internet, por pelo menos 4 (quatro) anos.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal