Projeto de Lei nº 59/2006
Ementa
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 10.733 DE 22/06/1989, QUE VERSA SOBRE A SEMANA DE PREVENÇÃO AO GLAUCOMA
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0059/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.227, de 4 de outubro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2006 - Recebido por SGP2
- 22/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2006 - Recebido por CCJ
- 16/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2006 - Recebido por SAUDE
- 02/06/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 02/06/2006 - Recebido por FIN
- 05/09/2006 - Encaminhado por FIN
- 05/09/2006 - Recebido por SGP23
- 17/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 27/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/09/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3640/2006 de 19/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/10/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera os dispositivos da Lei 10.733 de 22/06/1989, que versa sobre o a Semana de prevenção ao glaucoma.
A Câmara Municipal de São Paulo APROVA:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei 10.733/89, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O período para a campanha da "Semana Preventiva ao Glaucoma" ocorrerá anualmente durante a semana de 23 de maio."
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.