Projeto de Lei nº 590/2008
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO "500 MILHAS DE INTERLAGOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/09/2008
Processo
01-0590/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.063, de 15 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/09/2008 - Recebido por SGP22
- 18/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 23/09/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/09/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 27/02/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/02/2009 - Recebido por EDUC
- 29/05/2009 - Encaminhado por EDUC
- 01/06/2009 - Recebido por FIN
- 06/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 09/11/2009 - Recebido por SGP23
- 17/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4101/2009 de 19/11/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 15/12/2009 atraves do(a) OF ATL 151/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.063 p/ a cmsp promulgar o pl 590/08, atraves do Documento Recebido nro. 3881/2009
- Oficio CMSP 4444/2009 de 15/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no calendário Oficial do Município de São Paulo, o evento esportivo denominado "500 milhas de Interlagos" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído o evento esportivo denominado "500 milhas de Interlagos" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de janeiro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2008. Às Comissões competentes.