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Projeto de Lei nº 591/2009

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZ PARA O ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ADEQUAÇÃO PARA PLENO ATENDIMENTO À PESSOA DEFICIENTE.)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

16/09/2009

Processo

01-0591/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/04/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece diretriz para o ensino público municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Sistema Público Municipal de ensino, quando da disponibilização de vagas nas escolas de ensino fundamental e médio, perseguirá fins de interesse social, garantindo a universalidade na educação e, diante de algumas situações peculiares, adequando-se para o pleno atendimento de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo-lhes preferência na efetivação da matrícula.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.